Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018
Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Comandos Regionais de Bombeiro Militar, escalões intermediários de comando, com nível de Órgãos de Apoio, são os responsáveis, em suas respectivas circunscrições territoriais, pelas atividades administrativo-operacionais dos Órgãos de Bombeiro Militar - OBM, que lhe são subordinados.
Parágrafo único
As competências das Divisões serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.