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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 16

As Circunscrições Territoriais dos Comandos Regionais e as respectivas Áreas de Atuação Territoriais serão definidas por Portaria do Comandante-Geral do CBMRS.

Parágrafo único

Para compatibilização às Regionais Integradas de Segurança Pública, de que trata o Decreto nº 57.060, de 15 de junho de 2023, as circunscrições territoriais dos Comandos Regionais de Bombeiro Militar adequar-se-ão às áreas de responsabilidade territorial em nível estratégico das demais instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública, com fins de uniformizar objetivos, planejamento e ações de segurança pública, aprimorar a eficiência, a eficácia e a melhoria dos serviços prestados à população do Estado.