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Artigo 3º, Inciso VI, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53897 de 25 de Janeiro de 2018

Regulamenta a Lei Complementar nº 14.920, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

O CBMRS, vinculado administrativamente à Secretaria da Segurança Pública e administrado pelo Comando-Geral do CBMRS, estrutura-se em:

I

Gabinete do Comando-Geral:

a

Secretaria Executiva do Comando Geral;

b

Assessoria de Controle Interno;

c

Assessoria Jurídica, Convênios e Contratos;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Agência Central de Inteligência; e

f

Assessoria de Planejamento Estratégico e Relações Institucionais.

II

Corregedoria-Geral;

III

Comissão de Avaliação e Mérito;

IV

Conselho Superior;

V

Departamento Administrativo:

a

Divisão Administrativa;

b

Divisão de Logística e Patrimônio;

c

Divisão de Orçamento e Finanças;

d

Divisão de Recursos Humanos; e

e

Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicações.

VI

Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios:

a

Divisão Administrativa;

b

Divisão de Gestão e Normatização; e

c

Divisão de Pesquisa e Investigação de Sinistros.

VII

Academia de Bombeiro Militar:

a

Divisão de Ensino;

b

Divisão Administrativa; e

c

Órgão de Pesquisa, Ensino, Treinamento e Avaliação.

VIII

Assessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro;

a

a) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)

b

b) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)

c

c) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)

d

d) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)

e

e) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)

f

f) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)

g

g) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)

h

h) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)

IX

1º Comando Regional de Bombeiro Militar – Porto Alegre:

a

Divisão Administrativa e de Correição;

b

Agência Regional de Inteligência;

c

Divisão de Operações e Defesa Civil;

d

Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;

e

Divisão de Comunicação Social;

f

Divisão de Segurança Contra Incêndio;

g

1º Batalhão de Bombeiro Militar;

h

8º Batalhão de Bombeiro Militar;

i

9º Batalhão de Bombeiro Militar; e

j

Batalhão de Busca e Salvamento.

k

k) (Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)

Parágrafo único

(Suprimido pelo Decreto nº 57.455, de 31 de janeiro de 2024)

X

2º Comando Regional de Bombeiro Militar – Caxias do Sul:

a

Divisão Administrativa e de Correição;

b

Agência Regional de Inteligência;

c

Divisão de Operações e Defesa Civil;

d

Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;

e

Divisão de Comunicação Social;

f

Divisão de Segurança Contra Incêndio;

g

2º Batalhão de Bombeiro Militar;

h

5º Batalhão de Bombeiro Militar; e

i

7º Batalhão de Bombeiro Militar.

XI

3º Comando Regional de Bombeiro Militar – Pelotas:

a

Divisão Administrativa e de Correição;

b

Agência Regional de Inteligência;

c

Divisão de Operações e Defesa Civil;

d

Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;

e

Divisão de Comunicação Social;

f

Divisão de Segurança Contra Incêndio;

g

3º Batalhão de Bombeiro Militar;

h

10º Batalhão de Bombeiro Militar; e

i

13º Batalhão de Bombeiro Militar.

XII

4º Comando Regional de Bombeiro Militar – Santa Maria:

a

Divisão Administrativa e de Correição;

b

Agência Regional de Inteligência;

c

Divisão de Operações e Defesa Civil;

d

Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;

e

Divisão de Comunicação Social;

f

Divisão de Segurança Contra Incêndio;

g

4º Batalhão de Bombeiro Militar;

h

6º Batalhão de Bombeiro Militar;

i

11º Batalhão de Bombeiro Militar; e

j

12º Batalhão de Bombeiro Militar.

XIII

Batalhão Especial de Segurança Contra Incêndio.

§ 1º

Os desdobramentos da Secretaria Executiva e Assessorias do Gabinete do Comandante-Geral, da Corregedoria-Geral, da Academia de Bombeiro Militar, da Assessoria de Operações, da Defesa Civil e dos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, Batalhões e Divisões serão previstos no Regimento Interno do CBMRS.

§ 2º

O Batalhão de Busca e Salvamento, com abrangência estadual, subordina-se administrativamente ao 1º Comando Regional de Bombeiro Militar e operacionalmente ao Subcomandante-Geral do CBMRS e terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.

§ 3º

O Batalhão Especial Segurança Contra Incêndio, órgão de execução com abrangência estadual, subordina-se operacionalmente ao Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios e terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.

§ 4º

As sedes dos Batalhões de Bombeiro Militar, referidas nos incisos IX, X, XI e XII, deste artigo, seus desdobramentos e estruturas serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.

§ 5º

À Assessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, órgão de apoio do CBMRS, chefiado por Oficial Superior e subordinado ao Comandante-Geral, compete o planejamento, o controle, a fiscalização e a execução das atividades relacionadas a operações, à defesa civil e aos serviços civis auxiliares de bombeiro, e terá suas estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.