Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 1970.
Capítulo i dis
Art. 1º - A Brigada Militar do Estado, instituída para a manutenção da ordem pública e segurança interna no Estado, nos termos do artigo 114 da Constituição do Estado, é considerada Força Auxiliar, reserva do Exército Nacional.
Em face dos dispostivos constitucionais, e com base no Dec.-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969 (alterado pelo Dec.-Lei Federal nº 1072, de 30 de dezembro de 1969), e no Decreto Estadual nº 19.676, de 30 de maio de 1969, compete à Brigada Militar, nos termos da legislação vigente:
executar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
atuar de maneira preventiva como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;
exercer o policiamento e a fiscalização do trânsito, a guarda externa de estabelecimentos penais e as guardas do Palácio do governo e Repartições Públicas;
exercer a prevenção e extinção de incêndios, a prestação de socorros e de salvamentos, bem como a proteção e a defesa da população nos casos de calamidade pública;
A Brigada Militar atenderá à convocação do governo Federal em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando da 3ª Região Militar, para o emprego em suas atribuições específicas de polícia e guarda territorial.
A Brigada Militar é subordinada diretamente ao Secretário da Segurança Pública, como elemento integrante do esquema responsável pela ordem pública e a segurança interna.
Capítulo ii co
Art. 5º - O Comando da Brigada Militar será exercido por Oficial-Superior Combatente, do serviço ativo do Exército, preferentemente do posto de Tenente Coronel ou Coronel.
O Oficial do Exército, nomeado para o cargo de Comandante Geral da Brigada Militar, será comissionado no posto de Coronel, se sua patente for inferior a este posto, tendo precedência hierárquica sobre os Oficiais de igual posto da Corporação.
Em caráter excepcional, o cargo de Comandante Geral poderá ser exercido por Oficial da ativa, do último posto da própria Corporação.
A Brigada Militar tem a seguinte constituição: A. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO B. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO C. ÓRGÃOS DE APOIO.
São Órgãos de Direção: - Comandante Geral - Estado Maior Pessoal (EMP) - Estado Maior Geral (EMG) - Estado Maior Especial (EME) - Ajudância Geral (AjG) - Departamentos - Órgãos de Assessoramento.
São órgãos de Execução: A. Unidades de Policiamento - 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM); - 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM); - 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM); - 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM); - 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM); - 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM); - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM); - 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM); - 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM); - 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM); - 1º Regimento de Polícia Rural Montada (1º RPRMont); - 2º Regimento de Polícia Rural Montada (2º RPRMont); - 3º Regimento de Polícia Rural Montada (3º RPRMont); - Regimento Bento Gonçalves (RBG); - Batalhão de Polícia Rádio Motorizada (Btl. PRMot); - Companhia de Policiamento Rodoviário (Cia. PR); - Companhia de Policiamento Militar (Cia. PM); - 1º Esquadrão de Polícia Rural Montada Independente (1º Esqd. PRMont Ind); - 2º Esquadrão de Polícia Rural Montada Independente (2º Esqd. PRMont Ind), - 1ª Companhia de Policiamento Militar Independente (1ª Cia. PM Ind). B. Unidade Escola - Academia de Polícia Militar (APM); - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Graduados (EsFAG). C. Unidade de Bombeiros - 1º Batalhão de Bombeiros (1º B. Bomb.).
São Órgãos de Apoio: - Serviço de Intendência (Sv. I); - Serviço de Subsistência (Sv. S); - Serviço de Material Bélico (Sv. MB); - Serviço de Rádio-Comunicações (Sv. R. Com); - Hospital de Brigada Militar em Porto Alegre (HBM/PA); - Hospital de Brigada Militar em Santa Maria (HBM/SM); - Laboratório Industrial de Porto Alegre (Lab. IPA); - Laboratório de Prótese Dentária de Porto Alegre (LPD/PA); - Laboratório de Prótese Dentária de Santa Maria (LPD/SM); - Companhia de Manutenção e Transportes (Cia. Mnt. T); - Companhia de Manutenção de Bombeiros (Cia. Mtn. Bomb).
Oficiais do Serviço ativo do Exército poderão servir no Estado Maior da Brigada Militar, ou exercer atividades de instrutores nas Escolas da Corporação, obedecidas as prescrições dos artigos 6º e 7º do Decreto Lei nº 667, de 2 de julho de 1966.
Capítulo iii d
Art. 11 - O Estado Maior Geral tem a seguinte constituição e atribuições gerais de assuntos: - 1ª Seção (E 1): Pessoal - 2ª Seção (E 2): Informações - 3ª Seção (E 3): Instruções e Operações - 4ª Seção (E 4): Logística - 5ª Seção (E 5): Planejamento.
O Estado Maior Pessoal é constituído pelo Gabinete do Comandante Geral, pelo Ajudante de Ordens e praças à sua disposição direta.
O Estado Maior Especial é constituído pelos Diretores dos Departamentos e pelo Chefe do Serviço de Rádio-Comunicações.
Os Departamentos componentes são os seguintes: - Departamento de Administração e Finanças (DAF); - Departamento de Patrimônio e Obras (DPO); - Departamento de Saúde (DS).
São Órgãos de Assessoramento do Comando Geral os seguintes: - Conselho de Economia e Finanças (CEF); - Comissão de Promoções de Oficiais (CPO); - Comissão de Promoções de Graduados (CPG); - Comissão de Compras (C. Comp); - Centro Hípico (C. Hip).
Capítulo iv es
Art. 16 - A hierarquia na Brigada Militar é a seguinte: A. Oficiais - Coronel PM - Tenente-Coronel PM - Major PM - Capitão PM - 1º Tenente PM - 2º Tenente PM B. Praças a. Especiais - Aspirante a Oficial PM - Aluno Oficial PM b. Graduados - Subtenente PM - 1º Sargento PM - 2º Sargento PM - 3º Sargento PM - Cabo PM c. Soldados - Soldado PM de 1ª classe - Soldado PM de 2ª classe.
O Soldado PM é considerado de 2ª Classe até completar dois anos de efetivo serviço na Corporação.
O ingresso no Quadro de Oficiais Combatentes será feito mediante curso no CFO da Brigada Militar.
O recrutamento de praças para a Brigada Militar obedece ao voluntariado, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
O acesso na escala hierárquica, tanto de Oficiais como de Praças, será gradual e sucessivo, por promoção, de acordo com a legislação especial sobre o assunto.
Os efetivos da Brigada Militar, em Oficiais e Praças, serão fixados pelo Governo Estadual, anualmente.
Para a fixação de efetivos, é necessária a anuência do Ministério do Exército, por intermédio do Estado-Maior do Exército, ouvida a 3ª Região Militar.
A proposta de fixação de efetivos deverá ser feita pelo Comando Geral da Brigada Militar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, que encaminhará com seu competente Parecer.
Os efetivos de Oficiais Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários serão providos mediante Concurso e acesso gradual, conforme legislação pertinente a respeito.
A assistência médica poderá, também, ser prestada por profissionais civis, de preferência Oficiais da Reserva, ou mediante contratação ou celebração de convênio com entidades públicas ou privadas existentes, de reconhecida capacidade e honorabilidade.
O armamento e equipamento da Brigada Militar serão os autorizados pela Lei Federal sobre o assunto.
As dotações de viaturas, material e equipamento dos diversos Órgãos e Unidades da Brigada Militar são estabelecidas pelo Comandante Geral da Brigada Militar.
As aquisições de armamento e munição dependerão de autorização do Ministério do Exército e reger-se-ão pelas normas previstas pela legislação para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército (SFIDT).
Aplicam-se ao pessoal da Brigada Militar as disposições constitucionais relativas ao alistamento eleitoral, condições de elegibilidade, as garantias, vantagens prerrogativas e deveres atribuídos aos militares das Forças Armadas.
Capítulo v ins
Art. 24 - A instrução do Pessoal da Brigada Militar é orientada, controlada e fiscalizada pelo Ministério do Exército, através do Estado Maior do Exército, por intermédio da Inspetoria Geral das Polícias Militares, nos termos da legislação federal vigente.
A instrução da Brigada Militar, bem como as inspeções correspondentes, obedecerão às normas e diretrizes baixadas pela Inspetoria Geral das Polícias Militares.
O Pessoal da Brigada Militar é regido por Regulamento Disciplinar estabelecido pelo Governo Estadual, à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército.
A organização e funcionamento da Justiça Militar são regulados pela lei especial estadual a respeito.
Capítulo vi di
Art. 27 - Em conseqüência da organização constante deste Decreto são efetuadas as seguintes alterações: a. Ficam extintos: - o 2º Batalhão de Bombeiros, - a Diretoria de Bombeiros, - a Diretoria de Policiamento, - a Diretoria de Administração, - a Diretoria de Saúde, - a Diretoria de Produção e Patrimônio, - o Serviço de Engenharia, - o Serviço de Fundos, - o 4º RPR Mont, - a Cia PRM. b. São criados: - o 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), com sede em OSÓRIO; - o 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) com sede em PELOTAS; - o 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede em VACARIA; - o Batalhão de Polícia Rádio Motorizada (Btl PMMot), com sede em PORTO ALEGRE; - o 1º Esquadrão de Polícia Rural Montada Independente (1º Esqd PRM Ind), com sede em SÃO FRANCISCO DE ASSIS; - o 2º Esquadrão de Polícia Rural Montada Independente (2º Esqd PRM Ind), com sede em LAVRAS DO SUL; - a 1ª Companhia de Policiamento Militar Independente (1ª Cia PM Ind), com sede em EREXIM; - a 5ª Seção do EMG; - o Departamento de Administração e Finanças (DAF); - o Departamento de Patrimônio e Obras (DPO); - o Departamento de Saúde (DS); - a Comissão de Compras; - o Centro Hípico.
O Departamento de Administração e Finanças é constituído pela fusão dos Órgãos extintos: Serviço de Fundos e Diretoria de Administração.
O Departamento de Patrimônio e Obras é constituído pela fusão dos Órgãos extintos: Serviço de Engenharia e Diretoria de Produção e Patrimônio.
As atuais Companhias e Pelotões de Socorro, do 2º Batalhão de Bombeiros, extinto por este Decreto, passarão a integrar as Unidades que mantém, ou venham a manter, jurisdição sobre o município em que se localizam estas frações.
O número de Pelotões de Socorro, em cada Subunidade, é variável de acordo com a localização dentro da zona de ação das Unidades.
São criadas as seguintes Subunidades e Pelotões de Socorro: a. Companhias Especiais de Socorro I. Sede em RIO GRANDE, integrada ao 4º BPM; II. Sede em IJUÍ, integrada ao 7º BPM; Subordinam-se a esta Cia: - 1º Pelotão de Socorro em SANTA ROSA. III. Sede em VACARIA, integrada ao 10º BPM, quando instalado; Subordinam-se a esta Cia: - 1º Pelotão de Socorro em CAXIAS DO SUL; - 2º Pelotão de Socorro em BENTO GONÇALVES; - 3º Pelotão de Socorro em FARROUPILHA; - 4º Pelotão de Socorro em LAGOA VERMELHA; IV. Sede em ESTRELA, integrada ao 5º BPM; V. Sede em SANTA CRUZ DO SUL, integrada ao 2º BPM; Subordinam-se a esta Cia: - 1º Pelotão de Socorro, em CACHOEIRA DO SUL; VI. Sede em EREXIM, integrada à 1ª Cia PM ind, quando instalada; VII. Sede em Pelotas, integrada ao 9º BPM; b. Esquadrões Especiais de Socorro: I. Sede em SANTA MARIA, integrada ao 1º PRMont; II. Sede em LIVRAMENTO, integrada ao 2º RPMont; Subordinam-se a este Esquadrão: - 1º Pelotão de Socorro, em URUGUAIANA; - 2º Pelotão de Socorro, em ALEGRETE; III. Sede em PASSO FUNDO, integrada ao 3º RPMont; Subordinam se a este Esquadrão: - 1º Pelotão de Socorro, em CRUZ ALTA; - 2º Pelotão de Socorro, em PALMEIRA DAS MISSÕES; IV. Sede em BAGÉ, integrada ao 2º Esqd PRMont Ind; V. Sede em SANTO ÂNGELO, integrada ao 1º esqd PRMont Ind, quando instalado.
O Comando da Brigada Militar deverá baixar normas relativas às modificações de ordem técnica e administrativa decorrentes da aplicação deste artigo.
Enquanto não forem instaladas as Unidades e Subunidades a que se subordinam as frações referidas no § 2º, estas ficarão subordinadas às Unidades que atualmente têm jurisdição sobre o município sede das mesmas.
A criação de novas Unidades na Brigada Militar é da atribuição do Governador do Estado, ouvido o Secretário da Segurança Pública, por proposta do Comandante Geral da Brigada Militar.
Cabe ao Comandante Geral da Brigada Militar delimitar a área de jurisdição das novas Unidades e Subunidades Independentes e, em decorrência, reajustar as áreas das já existentes.
A organização e atribuições do Departamento de Administração e Finanças e do Departamento de Patrimônio e Obras serão objeto de Regulamentos próprios.
A organização pormenorizada e os efetivos de todos os Órgãos já existentes, bem como os criados ou transformados por este Decreto, constarão do Quadro de Distribuição do Efetivo da Força.
As modificações de estrutura previstas no presente Decreto, assim como a instalação provisória ou definitiva das novas OOMM, deverão realizar-se progressivamente, de acordo com as necessidades e recursos orçamentários disponíveis.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.