Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Estado Maior Pessoal é constituído pelo Gabinete do Comandante Geral, pelo Ajudante de Ordens e praças à sua disposição direta.