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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970

Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 12

O Estado Maior Pessoal é constituído pelo Gabinete do Comandante Geral, pelo Ajudante de Ordens e praças à sua disposição direta.