Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A organização pormenorizada e os efetivos de todos os Órgãos já existentes, bem como os criados ou transformados por este Decreto, constarão do Quadro de Distribuição do Efetivo da Força.