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Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970

Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 31

A organização pormenorizada e os efetivos de todos os Órgãos já existentes, bem como os criados ou transformados por este Decreto, constarão do Quadro de Distribuição do Efetivo da Força.