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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970

Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

A Brigada Militar atenderá à convocação do governo Federal em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando da 3ª Região Militar, para o emprego em suas atribuições específicas de polícia e guarda territorial.