Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Oficiais do Serviço ativo do Exército poderão servir no Estado Maior da Brigada Militar, ou exercer atividades de instrutores nas Escolas da Corporação, obedecidas as prescrições dos artigos 6º e 7º do Decreto Lei nº 667, de 2 de julho de 1966.