Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A assistência médica poderá, também, ser prestada por profissionais civis, de preferência Oficiais da Reserva, ou mediante contratação ou celebração de convênio com entidades públicas ou privadas existentes, de reconhecida capacidade e honorabilidade.