Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Aplicam-se ao pessoal da Brigada Militar as disposições constitucionais relativas ao alistamento eleitoral, condições de elegibilidade, as garantias, vantagens prerrogativas e deveres atribuídos aos militares das Forças Armadas.