Artigo 20, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os efetivos da Brigada Militar, em Oficiais e Praças, serão fixados pelo Governo Estadual, anualmente.
§ 1º
Para a fixação de efetivos, é necessária a anuência do Ministério do Exército, por intermédio do Estado-Maior do Exército, ouvida a 3ª Região Militar.
§ 2º
A proposta de fixação de efetivos deverá ser feita pelo Comando Geral da Brigada Militar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, que encaminhará com seu competente Parecer.
§ 3º
Os efetivos de Oficiais Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários serão providos mediante Concurso e acesso gradual, conforme legislação pertinente a respeito.