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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970

Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 20

Os efetivos da Brigada Militar, em Oficiais e Praças, serão fixados pelo Governo Estadual, anualmente.

§ 1º

Para a fixação de efetivos, é necessária a anuência do Ministério do Exército, por intermédio do Estado-Maior do Exército, ouvida a 3ª Região Militar.

§ 2º

A proposta de fixação de efetivos deverá ser feita pelo Comando Geral da Brigada Militar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, que encaminhará com seu competente Parecer.

§ 3º

Os efetivos de Oficiais Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários serão providos mediante Concurso e acesso gradual, conforme legislação pertinente a respeito.