Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
As modificações de estrutura previstas no presente Decreto, assim como a instalação provisória ou definitiva das novas OOMM, deverão realizar-se progressivamente, de acordo com as necessidades e recursos orçamentários disponíveis.