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Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970

Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 32

As modificações de estrutura previstas no presente Decreto, assim como a instalação provisória ou definitiva das novas OOMM, deverão realizar-se progressivamente, de acordo com as necessidades e recursos orçamentários disponíveis.