Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A organização e funcionamento da Justiça Militar são regulados pela lei especial estadual a respeito.