Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Brigada Militar tem a seguinte constituição: A. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO B. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO C. ÓRGÃOS DE APOIO.