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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970

Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 6º

A Brigada Militar tem a seguinte constituição: A. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO B. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO C. ÓRGÃOS DE APOIO.