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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970

Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 9º

São Órgãos de Apoio: - Serviço de Intendência (Sv. I); - Serviço de Subsistência (Sv. S); - Serviço de Material Bélico (Sv. MB); - Serviço de Rádio-Comunicações (Sv. R. Com); - Hospital de Brigada Militar em Porto Alegre (HBM/PA); - Hospital de Brigada Militar em Santa Maria (HBM/SM); - Laboratório Industrial de Porto Alegre (Lab. IPA); - Laboratório de Prótese Dentária de Porto Alegre (LPD/PA); - Laboratório de Prótese Dentária de Santa Maria (LPD/SM); - Companhia de Manutenção e Transportes (Cia. Mnt. T); - Companhia de Manutenção de Bombeiros (Cia. Mtn. Bomb).