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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970

Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 19

O acesso na escala hierárquica, tanto de Oficiais como de Praças, será gradual e sucessivo, por promoção, de acordo com a legislação especial sobre o assunto.