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Artigo 28, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970

Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 28

As atuais Companhias e Pelotões de Socorro, do 2º Batalhão de Bombeiros, extinto por este Decreto, passarão a integrar as Unidades que mantém, ou venham a manter, jurisdição sobre o município em que se localizam estas frações.

§ 1º

O número de Pelotões de Socorro, em cada Subunidade, é variável de acordo com a localização dentro da zona de ação das Unidades.

§ 2º

São criadas as seguintes Subunidades e Pelotões de Socorro: a. Companhias Especiais de Socorro I. Sede em RIO GRANDE, integrada ao 4º BPM; II. Sede em IJUÍ, integrada ao 7º BPM; Subordinam-se a esta Cia: - 1º Pelotão de Socorro em SANTA ROSA. III. Sede em VACARIA, integrada ao 10º BPM, quando instalado; Subordinam-se a esta Cia: - 1º Pelotão de Socorro em CAXIAS DO SUL; - 2º Pelotão de Socorro em BENTO GONÇALVES; - 3º Pelotão de Socorro em FARROUPILHA; - 4º Pelotão de Socorro em LAGOA VERMELHA; IV. Sede em ESTRELA, integrada ao 5º BPM; V. Sede em SANTA CRUZ DO SUL, integrada ao 2º BPM; Subordinam-se a esta Cia: - 1º Pelotão de Socorro, em CACHOEIRA DO SUL; VI. Sede em EREXIM, integrada à 1ª Cia PM ind, quando instalada; VII. Sede em Pelotas, integrada ao 9º BPM; b. Esquadrões Especiais de Socorro: I. Sede em SANTA MARIA, integrada ao 1º PRMont; II. Sede em LIVRAMENTO, integrada ao 2º RPMont; Subordinam-se a este Esquadrão: - 1º Pelotão de Socorro, em URUGUAIANA; - 2º Pelotão de Socorro, em ALEGRETE; III. Sede em PASSO FUNDO, integrada ao 3º RPMont; Subordinam se a este Esquadrão: - 1º Pelotão de Socorro, em CRUZ ALTA; - 2º Pelotão de Socorro, em PALMEIRA DAS MISSÕES; IV. Sede em BAGÉ, integrada ao 2º Esqd PRMont Ind; V. Sede em SANTO ÂNGELO, integrada ao 1º esqd PRMont Ind, quando instalado.

§ 3º

O Comando da Brigada Militar deverá baixar normas relativas às modificações de ordem técnica e administrativa decorrentes da aplicação deste artigo.

§ 4º

Enquanto não forem instaladas as Unidades e Subunidades a que se subordinam as frações referidas no § 2º, estas ficarão subordinadas às Unidades que atualmente têm jurisdição sobre o município sede das mesmas.