Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Brigada Militar é subordinada diretamente ao Secretário da Segurança Pública, como elemento integrante do esquema responsável pela ordem pública e a segurança interna.
Parágrafo único
A Brigada Militar reger-se-á por Estatuto e Regulamentos próprios.