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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970

Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

A Brigada Militar é subordinada diretamente ao Secretário da Segurança Pública, como elemento integrante do esquema responsável pela ordem pública e a segurança interna.

Parágrafo único

A Brigada Militar reger-se-á por Estatuto e Regulamentos próprios.