Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Departamentos componentes são os seguintes: - Departamento de Administração e Finanças (DAF); - Departamento de Patrimônio e Obras (DPO); - Departamento de Saúde (DS).