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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970

Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 14

Os Departamentos componentes são os seguintes: - Departamento de Administração e Finanças (DAF); - Departamento de Patrimônio e Obras (DPO); - Departamento de Saúde (DS).