Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O ingresso no Quadro de Oficiais Combatentes será feito mediante curso no CFO da Brigada Militar.