Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Pessoal da Brigada Militar é regido por Regulamento Disciplinar estabelecido pelo Governo Estadual, à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército.