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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970

Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 18

O recrutamento de praças para a Brigada Militar obedece ao voluntariado, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.