Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O recrutamento de praças para a Brigada Militar obedece ao voluntariado, respeitadas as prescrições da Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.