Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970

Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O armamento e equipamento da Brigada Militar serão os autorizados pela Lei Federal sobre o assunto.

§ 1º

As dotações de viaturas, material e equipamento dos diversos Órgãos e Unidades da Brigada Militar são estabelecidas pelo Comandante Geral da Brigada Militar.

§ 2º

As aquisições de armamento e munição dependerão de autorização do Ministério do Exército e reger-se-ão pelas normas previstas pela legislação para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército (SFIDT).