Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O armamento e equipamento da Brigada Militar serão os autorizados pela Lei Federal sobre o assunto.
§ 1º
As dotações de viaturas, material e equipamento dos diversos Órgãos e Unidades da Brigada Militar são estabelecidas pelo Comandante Geral da Brigada Militar.
§ 2º
As aquisições de armamento e munição dependerão de autorização do Ministério do Exército e reger-se-ão pelas normas previstas pela legislação para o Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército (SFIDT).