Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20277 de 13 de Maio de 1970
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a reorganização da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
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