Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Institui o Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 44 da Lei nº 24.673, de 12 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica instituído o Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – FMCBH como ente representativo dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHs constituídos no Estado, de caráter consultivo, com finalidade de:
fortalecer, promover e divulgar as ações e boas práticas dos CBHs do Estado na implementação das políticas públicas de recursos hídricos;
compartilhar e difundir técnicas e conhecimentos para o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos.
fomentar o fortalecimento político e institucional dos CBHs do Estado como integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SEGRH-MG de forma descentralizada, integrada e participativa;
organizar e realizar o encontro bienal de CBHs do Estado para disseminar boas práticas e as ações implementadas na gestão de recursos hídricos;
facilitar a interlocução dos CBHs do Estado com os órgãos e as instituições estaduais, regionais e federais;
divulgar informações gerais e de fontes de financiamento de projetos em recursos hídricos, assim como disseminar conhecimento técnico;
propor aos órgãos e às entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema iniciativas relacionadas à política e gestão de recursos hídricos no SEGRH-MG.
– O Plenário é a instância superior do FMCBH, composto pelos Presidentes dos CBHs do Estado, legalmente instituídos, que serão os membros titulares.
– Serão indicados membros suplentes dentre os outros componentes da diretoria do respectivo comitê representado, o qual substituirá o presidente em caso de ausência ou impedimento.
– A posse dos membros do FMCBH será dada por meio de ato do Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
aprovar, na primeira reunião ordinária do ano, o relatório de atividades do FMCBH do ano anterior, a ser elaborado pela Coordenação Executiva;
deliberar sobre a criação de Grupos de Trabalho com prazo determinado para tratar, exclusivamente por meio virtual, de assuntos específicos;
deliberar, na última reunião ordinária de cada ano, sobre o calendário de reuniões para o ano subsequente.
– O Plenário do FMCBH se reunirá ordinariamente conforme calendário antecipadamente aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador-Geral.
– Os membros da Coordenação Executiva serão eleitos dentre os titulares do Plenário para mandato de 2 anos, sendo permitida uma recondução.
– Os membros da Coordenação Executiva deverão pertencer a Unidades Estratégicas de Gestão – UEGs diferentes.
– Para concorrer a uma vaga na Coordenação Executiva, o candidato deverá ter sua candidatura aprovada pelo Plenário do CBH representado.
– Compete ao Coordenador Adjunto substituir o Coordenador-Geral em suas ausências ou impedimentos e exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral ou pelo Plenário.
elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e às atividades do FMCBH;
organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do FMCBH;
– A Coordenação Colegiada do FMCBH é a instância consultiva e de apoio à Coordenação Executiva na resolução de demandas regionais apresentadas.
– A Coordenação Colegiada do FMCBH será composta pelos membros da Coordenação Executiva, que representarão suas respectivas UEGs, e por um representante de cada uma das demais UEGs, eleitos entre os seus membros titulares.
– Para concorrer ao mandato na Coordenação Colegiada, o representante que não for membro da Coordenação Executiva deverá ter sua candidatura aprovada pelo Plenário do CBH representado.
– O mandato de todos os membros da Coordenação Colegiada será de 2 anos, permitindo-se uma recondução.
– Os custos de participação dos representantes dos CBHs do Estado nas reuniões do FMCBH e dos membros do FMCBH no Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas – FNCBH e suas instâncias correrão às expensas de seu respectivo CBH do Estado, desde que previamente aprovado por seu Plenário.
– Os encontros bienais de CBHs do Estado serão realizados pelo FMCBH com o apoio dos órgãos e das entidades do Sisema.
– O custeio dos encontros bienais de que trata o caput será efetuado pelos CBHs do Estado, sem prejuízo de custeio adicional por entes do SEGRH-MG, do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e entidades componentes dos referidos CBHs.
– A participação como membro do FMCBH será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.
– O membro do FMCBH submete-se às normas previstas no Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, e no Decreto nº 48.417, de 16 de maio de 2022.
– As demais disposições relativas ao funcionamento do FMCBH serão estabelecidas em seu regimento interno, que será homologado e publicado por ato do Diretor-Geral do Igam.
– O FMCBH terá o prazo de 90 dias, após sua reunião de instalação, para aprovar o regimento interno com quórum qualificado mínimo de dois terços de seus membros para sua aprovação.
ROMEU ZEMA NETO