Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A participação como membro do FMCBH será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.
– A participação como membro do FMCBH será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.