Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Compete ao Plenário do FMCBH:
I
eleger os membros da Coordenação Executiva;
II
propor e promover a realização de debates temáticos;
III
aprovar, na primeira reunião ordinária do ano, o Plano Anual de Trabalho e Atividades do FMCBH;
IV
aprovar, na primeira reunião ordinária do ano, o relatório de atividades do FMCBH do ano anterior, a ser elaborado pela Coordenação Executiva;
V
deliberar sobre a criação de Grupos de Trabalho com prazo determinado para tratar, exclusivamente por meio virtual, de assuntos específicos;
VI
aprovar o Regimento Interno do FMCBH e respectivas alterações;
VII
deliberar, na última reunião ordinária de cada ano, sobre o calendário de reuniões para o ano subsequente.
§ 1º
– O Plenário do FMCBH se reunirá ordinariamente conforme calendário antecipadamente aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador-Geral.
§ 2º
– O calendário de que trata o § 1º contemplará no máximo duas reuniões presenciais por ano.
§ 3º
– As reuniões extraordinárias acontecerão no formato virtual.