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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024

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Art. 11

– Compete aos membros da Coordenação Colegiada:

I

auxiliar na gestão e no funcionamento do FMCBH;

II

auxiliar na elaboração da pauta das reuniões;

III

fomentar o elo entre os comitês componentes das UEGs que representam;

IV

propor temas de interesses dos comitês a serem discutidos no âmbito do FMCBH.