Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Compete aos membros da Coordenação Colegiada:
I
auxiliar na gestão e no funcionamento do FMCBH;
II
auxiliar na elaboração da pauta das reuniões;
III
fomentar o elo entre os comitês componentes das UEGs que representam;
IV
propor temas de interesses dos comitês a serem discutidos no âmbito do FMCBH.