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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024

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Art. 18

– O FMCBH terá o prazo de 90 dias, após sua reunião de instalação, para aprovar o regimento interno com quórum qualificado mínimo de dois terços de seus membros para sua aprovação.