Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O FMCBH terá o prazo de 90 dias, após sua reunião de instalação, para aprovar o regimento interno com quórum qualificado mínimo de dois terços de seus membros para sua aprovação.