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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024

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Art. 7º

– Compete ao Coordenador-Geral:

I

convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário;

II

homologar e fazer cumprir as decisões do Plenário;

III

representar o FMCBH, assinar atas, ofícios e demais documentos a ele referentes;

IV

designar relatores para assuntos específicos pautados no Plenário;

V

fazer cumprir o Regimento Interno do FMCBH.

Parágrafo único

– Caberá ao Coordenador-Geral, além do voto ordinário, o voto de qualidade.