Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Compete ao Coordenador-Geral:
I
convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário;
II
homologar e fazer cumprir as decisões do Plenário;
III
representar o FMCBH, assinar atas, ofícios e demais documentos a ele referentes;
IV
designar relatores para assuntos específicos pautados no Plenário;
V
fazer cumprir o Regimento Interno do FMCBH.
Parágrafo único
– Caberá ao Coordenador-Geral, além do voto ordinário, o voto de qualidade.