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Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024

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Art. 6º

– A Coordenação Executiva do FMCBH será composta pelos seguintes membros:

I

Coordenador-Geral;

II

Coordenador Adjunto;

III

Secretário Executivo.

§ 1º

– Os membros da Coordenação Executiva serão eleitos dentre os titulares do Plenário para mandato de 2 anos, sendo permitida uma recondução.

§ 2º

– Os membros da Coordenação Executiva deverão pertencer a Unidades Estratégicas de Gestão – UEGs diferentes.

§ 3º

– Para concorrer a uma vaga na Coordenação Executiva, o candidato deverá ter sua candidatura aprovada pelo Plenário do CBH representado.

§ 4º

– Os mandatos na Coordenação Executiva são intransferíveis e vinculam-se ao CBH representado.