Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Coordenação Executiva do FMCBH será composta pelos seguintes membros:
I
Coordenador-Geral;
II
Coordenador Adjunto;
III
Secretário Executivo.
§ 1º
– Os membros da Coordenação Executiva serão eleitos dentre os titulares do Plenário para mandato de 2 anos, sendo permitida uma recondução.
§ 2º
– Os membros da Coordenação Executiva deverão pertencer a Unidades Estratégicas de Gestão – UEGs diferentes.
§ 3º
– Para concorrer a uma vaga na Coordenação Executiva, o candidato deverá ter sua candidatura aprovada pelo Plenário do CBH representado.
§ 4º
– Os mandatos na Coordenação Executiva são intransferíveis e vinculam-se ao CBH representado.