Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Plenário é a instância superior do FMCBH, composto pelos Presidentes dos CBHs do Estado, legalmente instituídos, que serão os membros titulares.
§ 1º
– Serão indicados membros suplentes dentre os outros componentes da diretoria do respectivo comitê representado, o qual substituirá o presidente em caso de ausência ou impedimento.
§ 2º
– A posse dos membros do FMCBH será dada por meio de ato do Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.