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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024

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Art. 4º

– O Plenário é a instância superior do FMCBH, composto pelos Presidentes dos CBHs do Estado, legalmente instituídos, que serão os membros titulares.

§ 1º

– Serão indicados membros suplentes dentre os outros componentes da diretoria do respectivo comitê representado, o qual substituirá o presidente em caso de ausência ou impedimento.

§ 2º

– A posse dos membros do FMCBH será dada por meio de ato do Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.