Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – FMCBH como ente representativo dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHs constituídos no Estado, de caráter consultivo, com finalidade de:
I
fortalecer, promover e divulgar as ações e boas práticas dos CBHs do Estado na implementação das políticas públicas de recursos hídricos;
II
compartilhar e difundir técnicas e conhecimentos para o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos.