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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024

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Art. 1º

– Fica instituído o Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – FMCBH como ente representativo dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBHs constituídos no Estado, de caráter consultivo, com finalidade de:

I

fortalecer, promover e divulgar as ações e boas práticas dos CBHs do Estado na implementação das políticas públicas de recursos hídricos;

II

compartilhar e difundir técnicas e conhecimentos para o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos.