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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024

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Art. 9º

– Compete ao Secretário Executivo:

I

elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e às atividades do FMCBH;

II

organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do FMCBH;

III

preparar o calendário anual de reuniões e encaminhar as convocações;

IV

monitorar a frequência das representações dos comitês que compõem o FMCBH;

V

apresentar o Plano Anual de Trabalho e Atividades;

VI

preparar o Relatório Anual de Atividades;

VII

divulgar os atos do FMCBH aprovados no Plenário.