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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024

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Art. 5º

– Compete ao Plenário do FMCBH:

I

eleger os membros da Coordenação Executiva;

II

propor e promover a realização de debates temáticos;

III

aprovar, na primeira reunião ordinária do ano, o Plano Anual de Trabalho e Atividades do FMCBH;

IV

aprovar, na primeira reunião ordinária do ano, o relatório de atividades do FMCBH do ano anterior, a ser elaborado pela Coordenação Executiva;

V

deliberar sobre a criação de Grupos de Trabalho com prazo determinado para tratar, exclusivamente por meio virtual, de assuntos específicos;

VI

aprovar o Regimento Interno do FMCBH e respectivas alterações;

VII

deliberar, na última reunião ordinária de cada ano, sobre o calendário de reuniões para o ano subsequente.

§ 1º

– O Plenário do FMCBH se reunirá ordinariamente conforme calendário antecipadamente aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador-Geral.

§ 2º

– O calendário de que trata o § 1º contemplará no máximo duas reuniões presenciais por ano.

§ 3º

– As reuniões extraordinárias acontecerão no formato virtual.