Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Igam coordenará as reuniões do FMCBH até a primeira eleição da Coordenação Executiva.
– O Igam coordenará as reuniões do FMCBH até a primeira eleição da Coordenação Executiva.