Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O FMCBH tem a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Coordenação Executiva;
III
Coordenação Colegiada.
– O FMCBH tem a seguinte estrutura:
Plenário;
Coordenação Executiva;
Coordenação Colegiada.