Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Compete ao Secretário Executivo:
I
elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e às atividades do FMCBH;
II
organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do FMCBH;
III
preparar o calendário anual de reuniões e encaminhar as convocações;
IV
monitorar a frequência das representações dos comitês que compõem o FMCBH;
V
apresentar o Plano Anual de Trabalho e Atividades;
VI
preparar o Relatório Anual de Atividades;
VII
divulgar os atos do FMCBH aprovados no Plenário.