Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Compete ao Coordenador Adjunto substituir o Coordenador-Geral em suas ausências ou impedimentos e exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral ou pelo Plenário.