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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024

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Art. 8º

– Compete ao Coordenador Adjunto substituir o Coordenador-Geral em suas ausências ou impedimentos e exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral ou pelo Plenário.