Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Os custos de participação dos representantes dos CBHs do Estado nas reuniões do FMCBH e dos membros do FMCBH no Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas – FNCBH e suas instâncias correrão às expensas de seu respectivo CBH do Estado, desde que previamente aprovado por seu Plenário.