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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024

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Art. 12

– Os custos de participação dos representantes dos CBHs do Estado nas reuniões do FMCBH e dos membros do FMCBH no Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas – FNCBH e suas instâncias correrão às expensas de seu respectivo CBH do Estado, desde que previamente aprovado por seu Plenário.