Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.869 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 16
– As demais disposições relativas ao funcionamento do FMCBH serão estabelecidas em seu regimento interno, que será homologado e publicado por ato do Diretor-Geral do Igam.