Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972
Dispõe sobre o Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, reorganiza a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências. (O Decreto nº 15.148, de 29/12/1972, foi revogado pelo art. 23 do Decreto nº 16.125, de 4/3/1974.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e nos Decretos ns. 14.359, de 3 de março de 1972 e 14.446, de 13 de abril de 1972, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
1. Relação dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, cuja manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação, nos termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, dão origem aos constantes do item 2 deste anexo:
Capítulo I
Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social
– O Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, tendo como órgão central a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades:
– O Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais estabelecidos no planejamento global do Estado, visando especialmente à promoção social do trabalhador e ao desenvolvimento da política de ação social.
Capítulo II
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social
Objetivos Gerais
participar da formulação e executar, diretamente ou através de cooperação com instituições públicas e privadas, a política de trabalho e ação social do Estado;
exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, nos termos do Decreto n. 14.799, de 14 de setembro de 1972;
implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;
manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à expansão de suas atividades.
Estrutura Básica
Capítulo III
Competências e Atribuições
Gabinete
– Ao Gabinete compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário de Estado, exercer atividades de relações públicas e outras atribuições definidas pelo Secretário.
Assessoria de Planejamento e Coordenação
– À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho) competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.655, de 11 de julho de 1972.
Inspetoria de Finanças
– À Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho), competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.291, de 27 de janeiro de 1972.
Divisão Administrativa
– A Divisão Administrativa, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no artigo T do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972, compete:
dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte e serviços gerais.
Departamento do Trabalho
proceder ao levantamento e registro das oportunidades de trabalho e da oferta de mão de obra e promover a seleção, orientação e encaminhamento de candidatos a emprego;
prestar orientação ao trabalhador urbano e rural e assistência técnica às suas entidades representativas;
promover o levantamento e registro das entidades de classes e categorias profissionais existentes no Estado.
Departamento de Ação Social
implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;
promover, supletivamente, atendimento, orientação e encaminhamento de necessitados de assistência social;
organizar e manter cadastro de entidades de ação social que atuam no Estado, bem como dos programas em execução;
Capítulo IV
Pessoal
– Ficam lotados nos órgãos da estrutura orgânica fixada no artigo 4º deste Decreto os seguintes cargos de provimento em comissão:
2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de nível universitário e recrutamento amplo;
1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;
3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;
2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, de recrutamento limitado;
2 (dois) cargos de Secretários de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, de recrutamento limitado;
1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;
3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;
– Os cargos enumerados no artigo 11 resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, conforme anexo.
Capítulo V
Disposições Finais
– Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social não mencionados no artigo 4º deste Decreto.
– Fica mantida na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, com sua atual estrutura e respectivos cargos em comissão a Biblioteca Pública de Minas Gerais «Prof. Luiz de Bessa», até posterior deliberação.
a constituição de grupos de trabalho, comissões, campanhas e outros mecanismos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos;
– Para o atendimento das despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NÚMERO VALOR TOTAL Chefe de Gabinete C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor Chefe C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor de Planejamento e Coordenação C-11 2 1.010,00 2.020,00 Inspetor de Finanças C-11 1 1.010,00 1.010,00 Chefe de Departamento C-11 2 1.010,00 2.020,00 Oficial de Gabinete C-8 2 777,00 1.554,00 Chefe de Serviço C-8 7 777,00 5.439.00 Chefe de Seção C-6 10 621,00 6.210,00 Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio C-5 2 544,00 1.088,00 Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio C-4 2 466,00 932,00 TOTAL 22.605,00 2. Relação dos cargos de provimento em comissão, lotados nos órgãos da estrutura fixada pelo artigo 4º deste Decreto e discriminados no artigo 11: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NÚMERO VALOR TOTAL Chefe de Gabinete C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor Chefe C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor de Planejamento e Coordenação C-11 2 1.010,00 2.020,00 Inspetor de Finanças C-11 1 1.010,00 1.010,00 Chefe de Departamento C-11 2 1.010,00 2.020,00 Assessor C-9 1 854,00 854,00 Oficial de Gabinete C-8 2 777,00 1.554,00 Chefe de Divisão C-8 1 777,00 777,00 Assistente Administrativo C-8 2 777,00 1.554,00 Assistente de Projeto C-8 6 777,00 4.662,00 Auxiliar Administrativo C-6 6 621,00 3.726,00 Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio C-5 2 544,00 1.088,00 Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio C-4 2 466,00 932,00 TOTAL 22.529,00 REDUÇÃO DE DESPESA 76,00 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ESTRUTURA BÁSICA SECRETÁRIO ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GABINETE INSPETORIA DE FINANÇAS DIVISÃO ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL GINÁSIOS INDUSTRIAIS ESTADUAIS ============================== Data da última atualização: 11/12/2017.