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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972

(O Decreto nº 15.148, de 29/12/1972, foi revogado pelo art. 23 do Decreto nº 16.125, de 4/3/1974.) Dispõe sobre o Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, reorganiza a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e nos Decretos ns. 14.359, de 3 de março de 1972 e 14.446, de 13 de abril de 1972, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

1. Relação dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, cuja manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação, nos termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, dão origem aos constantes do item 2 deste anexo:


Capítulo I

Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social

Art. 1º

– O Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, tendo como órgão central a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades:

I

Conselho Estadual do Trabalho e Ação Social;

II

Fundação e Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG;

III

Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor – FEBEM;

IV

Conselho Estadual dos Cegos.

Art. 2º

– O Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais estabelecidos no planejamento global do Estado, visando especialmente à promoção social do trabalhador e ao desenvolvimento da política de ação social.

Capítulo II

Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

Seção I

Objetivos Gerais

Art. 3º

– A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem por objetivos gerais:

I

participar da formulação e executar, diretamente ou através de cooperação com instituições públicas e privadas, a política de trabalho e ação social do Estado;

II

exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, nos termos do Decreto n. 14.799, de 14 de setembro de 1972;

III

coordenar e executar atividades de formação, aperfeiçoamento e orientação de mão de obra;

IV

implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;

V

manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à expansão de suas atividades.

Seção II

Estrutura Básica

Art. 4º

– A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho);

III

Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho);

IV

Divisão Administrativa;

V

Departamento do Trabalho:

a

Ginásio Industrial Estadual "Américo René Giannetti";

b

Ginásio Industrial Estadual "Governador Bias Fortes";

VI

Departamento de Ação Social.

Capítulo III

Competências e Atribuições

Seção I

Gabinete

Art. 5º

– Ao Gabinete compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário de Estado, exercer atividades de relações públicas e outras atribuições definidas pelo Secretário.

Seção II

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Art. 6º

– À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho) competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.655, de 11 de julho de 1972.

Seção III

Inspetoria de Finanças

Art. 7º

– À Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho), competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.291, de 27 de janeiro de 1972.

Seção IV

Divisão Administrativa

Art. 8º

– A Divisão Administrativa, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no artigo T do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972, compete:

I

exercer a administração do pessoal do material e do patrimônio da Secretaria;

II

dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte e serviços gerais.

Seção V

Departamento do Trabalho

Art. 9º

– Ao Departamento do Trabalho, compete:

I

coordenar e executar atividades de formação, aperfeiçoamento e orientação de mão de obra;

II

proceder ao levantamento e registro das oportunidades de trabalho e da oferta de mão de obra e promover a seleção, orientação e encaminhamento de candidatos a emprego;

III

implantar e manter agências de formação e colocação de mão de obra;

IV

prestar orientação ao trabalhador urbano e rural e assistência técnica às suas entidades representativas;

V

elaborar e executar projetos de formação profissional intensiva;

VI

realizar estudos e pesquisas de mercado de trabalho;

VII

promover o levantamento e registro das entidades de classes e categorias profissionais existentes no Estado.

Seção VI

Departamento de Ação Social

Art. 10º

– Ao Departamento de Ação Social, compete:

I

elaborar e executar a programação de ação social do Estado;

II

implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;

III

orientar e coordenar as atividades de entidades de ação social;

IV

promover, supletivamente, atendimento, orientação e encaminhamento de necessitados de assistência social;

V

organizar e manter cadastro de entidades de ação social que atuam no Estado, bem como dos programas em execução;

VI

realizar pesquisas e levantamento de recursos e carências do setor.

Capítulo IV

Pessoal

Art. 11

– Ficam lotados nos órgãos da estrutura orgânica fixada no artigo 4º deste Decreto os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

Gabinete:

a

1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo C-13, de recrutamento amplo;

b

1 (um) cargo de Assessor, símbolo C-9, de recrutamento amplo;

c

2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo C-8, de recrutamento amplo;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho):

a

1 (um) cargo de Assessor-Chefe, símbolo C-13, de nível universitário e recrutamento amplo.

b

2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de nível universitário e recrutamento amplo;

III

Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho):

a

1 (um) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo C-11, de recrutamento limitado:

b

2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

IV

Divisão Administrativa:

a

1 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

b

4 (quatro) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

V

Departamento do Trabalho:

a

1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;

b

3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;

c

1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

d

2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, de recrutamento limitado;

e

2 (dois) cargos de Secretários de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, de recrutamento limitado;

VI

Departamento de Ação Social;

a

1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;

b

3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;

c

1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.

Art. 12

– Os cargos enumerados no artigo 11 resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, conforme anexo.

Capítulo V

Disposições Finais

Art. 13

– Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social não mencionados no artigo 4º deste Decreto.

Art. 14

– Fica mantida na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, com sua atual estrutura e respectivos cargos em comissão a Biblioteca Pública de Minas Gerais «Prof. Luiz de Bessa», até posterior deliberação.

Art. 15

– O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social poderá fixar, por meio de Resolução:

I

o disciplinamento da implantação e de cumprimento deste Decreto;

II

os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas dos órgãos da Secretaria;

III

a constituição de grupos de trabalho, comissões, campanhas e outros mecanismos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos;

IV

a competência e as atribuições dos órgãos da Secretaria não definidas neste Decreto;

V

as atribuições gerais dos cargos em comissão, mencionados neste Decreto;

VI

os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;

VII

outras atribuições aos órgãos da Secretaria.

Art. 16

– Para o atendimento das despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.

Art. 17

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.


DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NÚMERO VALOR TOTAL Chefe de Gabinete C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor Chefe C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor de Planejamento e Coordenação C-11 2 1.010,00 2.020,00 Inspetor de Finanças C-11 1 1.010,00 1.010,00 Chefe de Departamento C-11 2 1.010,00 2.020,00 Oficial de Gabinete C-8 2 777,00 1.554,00 Chefe de Serviço C-8 7 777,00 5.439.00 Chefe de Seção C-6 10 621,00 6.210,00 Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio C-5 2 544,00 1.088,00 Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio C-4 2 466,00 932,00 TOTAL 22.605,00 2. Relação dos cargos de provimento em comissão, lotados nos órgãos da estrutura fixada pelo artigo 4º deste Decreto e discriminados no artigo 11: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NÚMERO VALOR TOTAL Chefe de Gabinete C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor Chefe C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor de Planejamento e Coordenação C-11 2 1.010,00 2.020,00 Inspetor de Finanças C-11 1 1.010,00 1.010,00 Chefe de Departamento C-11 2 1.010,00 2.020,00 Assessor C-9 1 854,00 854,00 Oficial de Gabinete C-8 2 777,00 1.554,00 Chefe de Divisão C-8 1 777,00 777,00 Assistente Administrativo C-8 2 777,00 1.554,00 Assistente de Projeto C-8 6 777,00 4.662,00 Auxiliar Administrativo C-6 6 621,00 3.726,00 Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio C-5 2 544,00 1.088,00 Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio C-4 2 466,00 932,00 TOTAL 22.529,00 REDUÇÃO DE DESPESA 76,00 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ESTRUTURA BÁSICA SECRETÁRIO ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GABINETE INSPETORIA DE FINANÇAS DIVISÃO ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL GINÁSIOS INDUSTRIAIS ESTADUAIS ============================== Data da última atualização: 11/12/2017.

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