Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972
(O Decreto nº 15.148, de 29/12/1972, foi revogado pelo art. 23 do Decreto nº 16.125, de 4/3/1974.) Dispõe sobre o Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, reorganiza a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e nos Decretos ns. 14.359, de 3 de março de 1972 e 14.446, de 13 de abril de 1972, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
1. Relação dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, cuja manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação, nos termos do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, dão origem aos constantes do item 2 deste anexo:
Capítulo I
Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social
Art. 1º
– O Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, tendo como órgão central a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, compõe-se dos seguintes órgãos e entidades:
I
Conselho Estadual do Trabalho e Ação Social;
II
Fundação e Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG;
III
Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor – FEBEM;
IV
Conselho Estadual dos Cegos.
Art. 2º
– O Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social tem por finalidade a consecução de objetivos e metas setoriais estabelecidos no planejamento global do Estado, visando especialmente à promoção social do trabalhador e ao desenvolvimento da política de ação social.
Capítulo II
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social
Objetivos Gerais
Art. 3º
– A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem por objetivos gerais:
I
participar da formulação e executar, diretamente ou através de cooperação com instituições públicas e privadas, a política de trabalho e ação social do Estado;
II
exercer a coordenação das atividades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Operacional do Trabalho e Ação Social, nos termos do Decreto n. 14.799, de 14 de setembro de 1972;
III
coordenar e executar atividades de formação, aperfeiçoamento e orientação de mão de obra;
IV
implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;
V
manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, visando à expansão de suas atividades.
Estrutura Básica
Art. 4º
– A Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho);
III
Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho);
IV
Divisão Administrativa;
V
Departamento do Trabalho:
a
Ginásio Industrial Estadual "Américo René Giannetti";
b
Ginásio Industrial Estadual "Governador Bias Fortes";
VI
Departamento de Ação Social.
Capítulo III
Competências e Atribuições
Gabinete
Art. 5º
– Ao Gabinete compete prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário de Estado, exercer atividades de relações públicas e outras atribuições definidas pelo Secretário.
Assessoria de Planejamento e Coordenação
Art. 6º
– À Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho) competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.655, de 11 de julho de 1972.
Inspetoria de Finanças
Art. 7º
– À Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho), competem as atribuições definidas no Decreto n. 14.291, de 27 de janeiro de 1972.
Divisão Administrativa
Art. 8º
– A Divisão Administrativa, observadas as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos subsistemas de atividades auxiliares, mencionados no artigo T do Decreto n. 14.359, de 3 de março de 1972, compete:
I
exercer a administração do pessoal do material e do patrimônio da Secretaria;
II
dirigir, coordenar e controlar as atividades de comunicação, arquivo, transporte e serviços gerais.
Departamento do Trabalho
Art. 9º
– Ao Departamento do Trabalho, compete:
I
coordenar e executar atividades de formação, aperfeiçoamento e orientação de mão de obra;
II
proceder ao levantamento e registro das oportunidades de trabalho e da oferta de mão de obra e promover a seleção, orientação e encaminhamento de candidatos a emprego;
III
implantar e manter agências de formação e colocação de mão de obra;
IV
prestar orientação ao trabalhador urbano e rural e assistência técnica às suas entidades representativas;
V
elaborar e executar projetos de formação profissional intensiva;
VI
realizar estudos e pesquisas de mercado de trabalho;
VII
promover o levantamento e registro das entidades de classes e categorias profissionais existentes no Estado.
Departamento de Ação Social
Art. 10º
– Ao Departamento de Ação Social, compete:
I
elaborar e executar a programação de ação social do Estado;
II
implantar programas de desenvolvimento comunitário, visando à identificação, prevenção e correção de problemas sociais;
III
orientar e coordenar as atividades de entidades de ação social;
IV
promover, supletivamente, atendimento, orientação e encaminhamento de necessitados de assistência social;
V
organizar e manter cadastro de entidades de ação social que atuam no Estado, bem como dos programas em execução;
VI
realizar pesquisas e levantamento de recursos e carências do setor.
Capítulo IV
Pessoal
Art. 11
– Ficam lotados nos órgãos da estrutura orgânica fixada no artigo 4º deste Decreto os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
Gabinete:
a
1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo C-13, de recrutamento amplo;
b
1 (um) cargo de Assessor, símbolo C-9, de recrutamento amplo;
c
2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo C-8, de recrutamento amplo;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho):
a
1 (um) cargo de Assessor-Chefe, símbolo C-13, de nível universitário e recrutamento amplo.
b
2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de nível universitário e recrutamento amplo;
III
Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho):
a
1 (um) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo C-11, de recrutamento limitado:
b
2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
IV
Divisão Administrativa:
a
1 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
b
4 (quatro) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
V
Departamento do Trabalho:
a
1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;
b
3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;
c
1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
d
2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, de recrutamento limitado;
e
2 (dois) cargos de Secretários de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, de recrutamento limitado;
VI
Departamento de Ação Social;
a
1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;
b
3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;
c
1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.
Art. 12
– Os cargos enumerados no artigo 11 resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, conforme anexo.
Capítulo V
Disposições Finais
Art. 13
– Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social não mencionados no artigo 4º deste Decreto.
Art. 14
– Fica mantida na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, com sua atual estrutura e respectivos cargos em comissão a Biblioteca Pública de Minas Gerais «Prof. Luiz de Bessa», até posterior deliberação.
Art. 15
– O Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social poderá fixar, por meio de Resolução:
I
o disciplinamento da implantação e de cumprimento deste Decreto;
II
os critérios e prazos para apresentação dos objetivos e metas dos órgãos da Secretaria;
III
a constituição de grupos de trabalho, comissões, campanhas e outros mecanismos semelhantes, de natureza transitória, para fins específicos;
IV
a competência e as atribuições dos órgãos da Secretaria não definidas neste Decreto;
V
as atribuições gerais dos cargos em comissão, mencionados neste Decreto;
VI
os critérios para redistribuição do pessoal lotado na Secretaria;
VII
outras atribuições aos órgãos da Secretaria.
Art. 16
– Para o atendimento das despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgãos e aos cargos ora transformados.
Art. 17
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NÚMERO VALOR TOTAL Chefe de Gabinete C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor Chefe C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor de Planejamento e Coordenação C-11 2 1.010,00 2.020,00 Inspetor de Finanças C-11 1 1.010,00 1.010,00 Chefe de Departamento C-11 2 1.010,00 2.020,00 Oficial de Gabinete C-8 2 777,00 1.554,00 Chefe de Serviço C-8 7 777,00 5.439.00 Chefe de Seção C-6 10 621,00 6.210,00 Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio C-5 2 544,00 1.088,00 Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio C-4 2 466,00 932,00 TOTAL 22.605,00 2. Relação dos cargos de provimento em comissão, lotados nos órgãos da estrutura fixada pelo artigo 4º deste Decreto e discriminados no artigo 11: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NÚMERO VALOR TOTAL Chefe de Gabinete C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor Chefe C-13 1 1.166,00 1.166,00 Assessor de Planejamento e Coordenação C-11 2 1.010,00 2.020,00 Inspetor de Finanças C-11 1 1.010,00 1.010,00 Chefe de Departamento C-11 2 1.010,00 2.020,00 Assessor C-9 1 854,00 854,00 Oficial de Gabinete C-8 2 777,00 1.554,00 Chefe de Divisão C-8 1 777,00 777,00 Assistente Administrativo C-8 2 777,00 1.554,00 Assistente de Projeto C-8 6 777,00 4.662,00 Auxiliar Administrativo C-6 6 621,00 3.726,00 Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio C-5 2 544,00 1.088,00 Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio C-4 2 466,00 932,00 TOTAL 22.529,00 REDUÇÃO DE DESPESA 76,00 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL ESTRUTURA BÁSICA SECRETÁRIO ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GABINETE INSPETORIA DE FINANÇAS DIVISÃO ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL GINÁSIOS INDUSTRIAIS ESTADUAIS ============================== Data da última atualização: 11/12/2017.