Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Ficam lotados nos órgãos da estrutura orgânica fixada no artigo 4º deste Decreto os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
Gabinete:
a
1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo C-13, de recrutamento amplo;
b
1 (um) cargo de Assessor, símbolo C-9, de recrutamento amplo;
c
2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo C-8, de recrutamento amplo;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho):
a
1 (um) cargo de Assessor-Chefe, símbolo C-13, de nível universitário e recrutamento amplo.
b
2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de nível universitário e recrutamento amplo;
III
Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho):
a
1 (um) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo C-11, de recrutamento limitado:
b
2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
IV
Divisão Administrativa:
a
1 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;
b
4 (quatro) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
V
Departamento do Trabalho:
a
1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;
b
3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;
c
1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;
d
2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, de recrutamento limitado;
e
2 (dois) cargos de Secretários de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, de recrutamento limitado;
VI
Departamento de Ação Social;
a
1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;
b
3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;
c
1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.