Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Os cargos enumerados no artigo 11 resultam da manutenção ou alteração de denominação, transformação e reclassificação dos atuais cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, conforme anexo.