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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972

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Art. 11

– Ficam lotados nos órgãos da estrutura orgânica fixada no artigo 4º deste Decreto os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

Gabinete:

a

1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo C-13, de recrutamento amplo;

b

1 (um) cargo de Assessor, símbolo C-9, de recrutamento amplo;

c

2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo C-8, de recrutamento amplo;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Trabalho):

a

1 (um) cargo de Assessor-Chefe, símbolo C-13, de nível universitário e recrutamento amplo.

b

2 (dois) cargos de Assessor de Planejamento e Coordenação, símbolo C-11, de nível universitário e recrutamento amplo;

III

Inspetoria de Finanças (IF/Trabalho):

a

1 (um) cargo de Inspetor de Finanças, símbolo C-11, de recrutamento limitado:

b

2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

IV

Divisão Administrativa:

a

1 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo C-8, de recrutamento limitado;

b

4 (quatro) cargos de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

V

Departamento do Trabalho:

a

1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;

b

3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;

c

1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado;

d

2 (dois) cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-5, de recrutamento limitado;

e

2 (dois) cargos de Secretários de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, de recrutamento limitado;

VI

Departamento de Ação Social;

a

1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo C-11, de recrutamento amplo e de nível universitário;

b

3 (três) cargos de Assistente de Projeto, símbolo C-8, de recrutamento limitado e de nível universitário;

c

1 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, símbolo C-6, de recrutamento limitado.