Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social não mencionados no artigo 4º deste Decreto.
– Ficam extintos todos os órgãos da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social não mencionados no artigo 4º deste Decreto.