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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.148 de 29 de dezembro de 1972


Art. 14

– Fica mantida na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, com sua atual estrutura e respectivos cargos em comissão a Biblioteca Pública de Minas Gerais «Prof. Luiz de Bessa», até posterior deliberação.